Decreto-Lei n.º 34080

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/11/1944
Diploma n.º
34080
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Junta Autónoma de Estradas um novo subsídio extraordinário para ocorrer à reparação das estradas betuminadas que sofreram consertos provisórios em virtude da falta de material próprio