Tipo
Decreto-Lei
Data
31/10/1944
Diploma n.º
34073
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que possam ser concedidas indemnizações aos empreiteiros de obras públicas do Estado pelos prejuízos da alta de preços provocada pela actual situação de guerra quando se verifiquem cumulativamente as condições expressas neste diploma - Torna extensivo às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes o disposto no artigo 10.º do decreto-lei n.º 32432