Decreto-Lei n.º 34056

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1944
Diploma n.º
34056
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Habilita a Direcção Geral dos Serviços Pecuários a dispor das quantias que os organismos corporativos e de coordenação económica sejam autorizados a despender na realização da Campanha de Fomento Pecuário