Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1944
Diploma n.º
34055
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Permite que possam ser mantidas as plantações que, sem a respectiva licença, se encontravam efectuadas à data da publicação do decreto-lei n.º 33544, desde que se situem em zonas aptas para a cultura da vinha e em terrenos apropriados para a produção de vinhos de qualidade