Tipo
Decreto-Lei
Data
20/10/1944
Diploma n.º
34045
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Isenta de direitos de importação e imposições locais no Arquipélago da Madeira os lenços abrangidos pelos artigos 424 e 425 da pauta de importação, ficando incluídos no n.º 3.º do artigo 2.º do decreto n.º 30290