Decreto-Lei n.º 340/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/07/1974
Diploma n.º
340/74
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a Secretaria de Estado da Reforma Educativa e cria a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica



Decreto-Lei n.º 340/74

de 18 de Julho

Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta no Ministério da Educação e Cultura a Secretaria de Estado da Reforma Educativa.

Art. 2.º No mesmo Ministério é criada a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 18 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.