Decreto-Lei n.º 34/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1974
Diploma n.º
34/74
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936 (organização do Grémio dos Seguradores)



Decreto-Lei n.º 34/74

de 4 de Fevereiro

Verificando-se a conveniência de alterar o regime legal em vigor respeitante à receita ordinária do Grémio dos Seguradores no que se refere às quotizações das sociedades de seguros;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 26484, de 31 de Março de 1936, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º Constitui a quota uma permilagem até 3(por mil) sobre as receitas totais de seguros directos processados, líquidos de estornos e anulações. Esta quota nunca poderá ser inferior a 1200$00 anuais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.