Decreto-Lei n.º 33982

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1944
Diploma n.º
33982
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a cobrança da taxa de fábrica referida na alínea e) do artigo 2.º do decreto n.º 33210 conjuntamente com a primeira prestação da contribuïção predial