Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1944
Diploma n.º
33964
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece o prazo de validade dos compromissos tomados perante a Inspecção do Comércio Bancário, dentro do qual terão de ser resgatados - Eleva de 5 para 10 por cento a percentagem mencionada na alínea b) do artigo 14.º do decreto n.º 13321