Decreto-Lei n.º 33956

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/09/1944
Diploma n.º
33956
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a realização, na época de Outubro, de exames de duas disciplinas aos alunos que assim possam concluir o 2.º ciclo ou os cursos complementares