Tipo
Decreto-Lei
Data
04/09/1944
Diploma n.º
33913
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede à Junta Autónoma de Estradas um subsídio extraordinário para ocorrer à reparação das estradas betuminadas que sofreram consertos provisórios