Tipo
Decreto-Lei
Data
18/08/1944
Diploma n.º
33873
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitue os decretos-leis n.º 28120, que torna extensivo a todas as colónias o sistema das declarações de carga, nos termos do regulamento e da tabela de emolumentos consulares em vigor, e n.º 29509, que determina que nas referidas declarações de mercadorias em trânsito pelo pôrto do Lobito seja dispensado o visto dos funcionários consulares portugueses dos portos de procedência dos navios que as conduzam