Decreto-Lei n.º 33866

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/08/1944
Diploma n.º
33866
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 33575, segundo o qual os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo serão fixados, para cada importação, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, tendo em vista o seu sensível nivelamento de preços no mercado nacional