Tipo
Decreto-Lei
Data
15/08/1944
Diploma n.º
33865
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera, para efeitos de aposentação, como no desempenho de uma comissão transitória de serviço público os chefes e agentes da polícia de investigação criminal destacados para prestar serviço, de carácter não acidental, junto dos Ministérios ou repartições do Estado, corpos administrativos, companhias concessionárias de serviços públicos e organismos corporativos ou de coordenação económica - Torna extensivo ao pessoal da polícia de segurança pública o regime estabelecido neste decreto