Decreto-Lei n.º 33863

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/08/1944
Diploma n.º
33863
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Govêrno promova a realização dos estudos e obras necessários para que todas as sedes de concelho do continente fiquem convenientemente dotadas de água potável até ao fim do ano de 1954