Tipo
Decreto-Lei
Data
04/08/1944
Diploma n.º
33835
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite que o provimento dos lugares de técnicos estatísticos do serviço de estudos do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o artigo 6.º do decreto-lei n.º 33274, possa igualmente recair em licenciados em direito