Decreto-Lei n.º 33821

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/07/1944
Diploma n.º
33821
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro durante o ano corrente a conceder isenção ou redução dos direitos de importação devidos por produtos farmacêuticos que, por determinação ou com aprovação do Govêrno, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos venha a importar para reserva ou abastecimento do País