Tipo
Decreto-Lei
Data
24/07/1944
Diploma n.º
33810
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede à firma Manufactura Nacional de Borracha, sociedade anónima de responsabilidade limitada, isenção de direitos de importação aos maquinismos destinados à montagem da instalação de uma fábrica de pneus, desde que o referido material não possa ser econòmicamente obtido na indústria nacional dentro do prazo concedido para conclusão da instalação