Decreto-Lei n.º 33806

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/07/1944
Diploma n.º
33806
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os encargos dos vencimentos dos primeiros assistentes dos estabelecimentos de ensino superior que resultarem da execução do § 1.º do artigo 6.º do decreto-lei n.º 31658, na falta de verba consignada especialmente a tal fim, sejam satisfeitos pelas disponibilidades que se verificarem nas dotações do pessoal dos quadros aprovados por lei daqueles estabelecimentos