Decreto-Lei n.º 338/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/08/1977
Diploma n.º
338/77
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro (preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool)



Decreto-Lei n.º 338/77

de 17 de Agosto

Tornando-se necessário definir novos preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool;

Considerando que aqueles preços se encontram estabelecidos no Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro, enquanto a generalidade dos bens e serviços tem os respectivos regimes de preços definidos por portaria, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho;

Importa revogar o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro, que será substituído por portaria a publicar na mesma data do presente diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.