Decreto-Lei n.º 33796

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/07/1944
Diploma n.º
33796
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por sessenta dias o prazo de vigência do decreto-lei n.º 33524, que autoriza a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50, ouro, por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos