Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1944
Diploma n.º
33779
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva a $80 por cada quilograma o imposto de venda do tabaco nacional, a que se referem o § 4.º da base XXV do decreto n.º 13587 e o artigo 42.º do decreto n.º 13591