Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1944
Diploma n.º
33776
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, prorrogadas pelo decreto-lei n.º 33470, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem