Decreto-Lei n.º 33723

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1944
Diploma n.º
33723
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 316.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo decreto-lei n.º 31665