Tipo
Decreto-Lei
Data
13/06/1944
Diploma n.º
33709
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as importâncias das rendas exigíveis aos agentes de ensino que habitam as moradias existentes nos edifícios escolares do ensino primário oficial pertencentes ao Estado, por virtude do disposto no artigo 16.º do decreto-lei n.º 26115, revertam a favor da câmara municipal do respectivo concelho