Decreto-Lei n.º 33689

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/06/1944
Diploma n.º
33689
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo da isenção da contribuïção industrial concedida à sociedade anónima Companhia Electro Metalurgia Nacional pelo decreto-lei n.º 33264