Decreto-Lei n.º 33651

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1944
Diploma n.º
33651
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria
Vigência
Revogado

Sumário

Regula a situação dos condutores de automóveis da Presidência da República, da Presidência do Conselho e dos serviços centrais dos Ministérios que tenham atingido a idade de 60 anos ou que antes de a atingirem deixarem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão