Decreto-Lei n.º 33608

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/04/1944
Diploma n.º
33608
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Govêrno, durante o ano corrente, a fazer reverter para o Fundo especial de compensação, criado pelo decreto-lei n.º 30579, as importâncias sob administração dos organismos corporativos e de coordenação económica que não pertençam aos fundos legais dos referidos organismos nem sejam provenientes das suas receitas normais