Decreto-Lei n.º 33600

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/04/1944
Diploma n.º
33600
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva de 20000000$00 o limite de emissão de moeda de prata, ficando o Govêrno, pelo Ministro das Finanças, autorizado a utilizar êste aumento mandando cunhar apenas moedas de 2$50