Decreto-Lei n.º 336/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/08/1977
Diploma n.º
336/77
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Elimina a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de Importação



Decreto-Lei n.º 336/77

de 13 de Agosto

Considerando que a nota à posição pautal 17.03.01 existia como corolário da necessidade de proteger os melaços de cana de produção das ex-colónias portuguesas;

Considerando que entretanto se processou a independência das referidas colónias;

Atendendo a que o regime da aludida nota prejudica, nas circunstâncias actuais, os interesses económicos do País;

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É eliminada a nota ao artigo 17.03.01 da Pauta de Importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 1 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.