Decreto-Lei n.º 336/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1976
Diploma n.º
336/76
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de Abril (louvores e condecorações a militares)



Decreto-Lei n.º 336/76

de 11 de Maio

Considerando que se encontram ainda por apreciar muitos processos de louvores e condecorações respeitantes a militares;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O prazo da vigência do Decreto-Lei n.º 171/75, de 1 de Abril, fixado no artigo 3.º do mesmo decreto-lei, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.