Decreto-Lei n.º 336/73
DECRETO LEI n.º 336/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/07/1973
Diploma n.º
336/73
Diário da República
N.º 155/1973, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no porto da Fajã Grande, na ilha das Flores.


TEXTO :

Decreto n.º 336/73
de 4 de Julho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de melhoramentos no porto da Fajã Grande, na ilha das Flores, pela quantia de 3091600$00, que poderá elevar-se a 3300000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 1500000$00
Em 1974 ... 1800000$00
2. Os encargos estipulados para cada um dos anos referidos no número anterior serão suportados em partes iguais por dotação do orçamento do Ministério das Comunicações e por comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

3. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 11 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.