Decreto-Lei n.º 33590

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1944
Diploma n.º
33590
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados no Arquipélago da Madeira) - Dá nova redacção a várias disposições do mesmo decreto