Tipo
Decreto-Lei
Data
28/03/1944
Diploma n.º
33589
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Prorroga durante o ano industrial de 1944-1945 o disposto no decreto-lei n.º 32788, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23847, que obriga ao rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos últimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento na produção