Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1944
Diploma n.º
33552
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Designa o fim a que são destinadas as receitas que competem ao Ministério provenientes da utilização como via de recurso das estações radiotelegráficas da armada, nos termos do decreto-lei n.º 31422