Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1944
Diploma n.º
33550
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza, no ano industrial de 1944-1945, a antecipação para o próximo dia 1 de Março do início do ano industrial fixado no decreto n.º 16081, que regulamenta o novo regime do açúcar, do álcool e da aguardente na Madeira