Decreto-Lei n.º 33549

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1944
Diploma n.º
33549
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece o direito à assistência concedido aos funcionários ou empregados tuberculosos a partir do acto da posse, se esta fôr precedida de exame médico e radiográfico, e bacteriológico quando necessário, comprovativos da ausência de qualquer forma de tuberculose evolutiva - Insere várias disposições relativas à concessão de assistência aos referidos funcionários ou empregados