Decreto-Lei n.º 33546

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/02/1944
Diploma n.º
33546
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros - Cria o lugar de Sub-Secretário de Estado das Comunicações, no Ministério das Obras Públicas e Comunicações, passando o actual Sub-Secretariado de Estado a designar-se por Sub-Secretariado de Estado das Obras Públicas - Determina que passem a depender do Ministério da Economia, onde constituïrão a Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, os serviços eléctricos da Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos e Eléctricos, a qual passará a denominar-se Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos - Extingue a Junta de Electrificação Nacional