Decreto-Lei n.º 33542

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1944
Diploma n.º
33542
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos assistentes das Faculdades ou escolas superiores que já se encontravam ao serviço à data da publicação do decreto-lei n.º 31658 ser admitidos ao doutoramento no grupo ou secção a que estão adstritos, embora não possuam a licenciatura correspondente