Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1944
Diploma n.º
33540
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Concede o prazo de cento e oitenta dias para que os actuais funcionários administrativos e assalariados dos corpos administrativos com inscrição na Caixa Geral de Aposentações depois de 1 de Janeiro de 1937 requeiram, querendo, a contagem do tempo de serviço já prestado aos corpos administrativos em situação permanente e normal, durante a qual, por lhes não pertencer o correspondente direito, não contribuíram para aposentação