Decreto-Lei n.º 33539

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1944
Diploma n.º
33539
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em $00(3) ouro por quilograma a taxa do direito de importação do sulfato de cobre classificado pelo artigo 356 da pauta, despachado até 31 de Dezembro do corrente ano por intermédio da Junta Nacional do Vinho