Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1944
Diploma n.º
33536
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno consolidado de 4 3/4 por cento, 1934, do valor nominal de 1100$00 cada obrigação, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 15 de Junho de 1944 - Autoriza o Govêrno a elevar de mais 676998000$00 o empréstimo consolidado de 3 por cento, 1942