Decreto-Lei n.º 33534

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/02/1944
Diploma n.º
33534
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 13.º do decreto-lei n.º 32749 (multa por reincidência a infracções de prestação do trabalho)