Decreto-Lei n.º 33526

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1944
Diploma n.º
33526
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga durante o corrente ano o disposto no decreto-lei n.º 32654, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049