Tipo
Decreto-Lei
Data
11/02/1944
Diploma n.º
33524
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos