Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1944
Diploma n.º
33511
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que continue em vigor até ao fim do ano de 1944 o estabelecido pelo artigo único do decreto n.º 32626, que admite a tolerância de 1 grau de acidez no azeite de consumo