Decreto-Lei n.º 33509

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/01/1944
Diploma n.º
33509
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, até aos limites de 2000000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes, respectivamente, nas verbas inscritas no n.º 1) do artigo 368.º e no n.º 1) do artigo 370.º, capítulo 19.º, do orçamento do Ministério respeitante ao ano económico de 1943