Tipo
Decreto-Lei
Data
26/01/1944
Diploma n.º
33506
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais resultantes do estado de guerra, aos capitãis e subalternos, na situação de reserva, a permissão para poderem prestar serviço na guarda fiscal, dada pelo decreto-lei n.º 31284 para os subalternos do quadro dos serviços auxiliares do exército