Decreto-Lei n.º 335/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/05/1976
Diploma n.º
335/76
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga os Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964 (reinspecção de todos os indivíduos julgados incapazes pelas juntas hospitalares)



Decreto-Lei n.º 335/76

de 11 de Maio

Considerando que, com o fim da guerra em África motivado pelo processo de descolonização, deixaram de existir as circunstâncias que estiveram na origem dos Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964;

Considerando, assim, a necessidade de proceder à global revogação dos diplomas acima referidos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 44559 e 45916, respectivamente de 8 de Setembro de 1962 e de 14 de Setembro de 1964.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.