Decreto-Lei n.º 33491

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/01/1944
Diploma n.º
33491
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro dispensar nos primeiros concursos para directores de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31317